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21/05/2025 às 11:00, Atualizado em 21/05/2025 às 12:33 2p5e63

Lei reconhece Festa de Santo Antônio de Pádua como patrimônio imaterial de Batayporã 2z1o55

A medida altera a Lei nº 1.208/2019 e foi proposta pelo vereador Fábio Vinicius Santana de Mello, com aprovação unânime da Câmara Municipal.

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Foi sancionada pelo prefeito Germino Roz a Lei nº 1.390, de 16 de maio de 2025, que altera a Lei nº 1.208/2019 e reconhece oficialmente a Festa de Santo Antônio de Pádua como manifestação cultural, tradicional e popular do município de Batayporã. A nova legislação foi proposta pelo vereador Fábio Vinicius Santana de Mello e aprovada pela Câmara Municipal.

De acordo com o texto, a festividade a a integrar o patrimônio imaterial local, com valor histórico e comunitário, contribuindo para o fortalecimento da identidade sociocultural, além de estimular o turismo e a economia da região. Realizada desde 1972, a Festa de Santo Antônio é considerada uma das celebrações juninas mais antigas e tradicionais do Vale do Ivinhema.

A lei também autoriza o Poder Executivo Municipal a apoiar a realização do evento, desde que observadas as disposições legais e a disponibilidade orçamentária. O apoio poderá incluir cessão de infraestrutura pública (como palco, iluminação e banheiros químicos), e logístico e operacional, além de articulação com órgãos de segurança e vigilância sanitária.

A norma estabelece ainda que a inclusão da festa no calendário oficial não implica obrigatoriedade de ree financeiro, sendo qualquer despesa vinculada à legislação orçamentária vigente.

A Lei nº 1.390/2025 foi publicada no Diário Oficial da ASSOMASUL nesta segunda-feira (19).

Com informações da assessoria do Legislativo

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