Foi aprovado por unanimidade, durante a 14ª Sessão Ordinária Deliberativa da Câmara de Vereadores de Nova Andradina, o Projeto de Lei Complementar nº 6, de 16 de maio de 2025. A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 315/2025 e autoriza a remissão da segunda, terceira e quarta parcela da chamada “taxa do lixo”, cujos vencimentos estavam previstos para os dias 15 de maio, 15 de agosto e 17 de novembro deste ano.
A iniciativa tem como objetivo oferecer alívio imediato à população, principalmente aos contribuintes classificados nas categorias “Classe A”, “B” e “C”, conforme os critérios estabelecidos no artigo 2º da Lei Complementar nº 229/2018. Com o apoio dos vereadores, a medida foi planejada pela istração Pública Municipal, após análise de impacto econômico-financeiro, e será compensada com a devolução de parte do duodécimo da Câmara.
Segundo a justificativa do projeto, a proposta preserva o equilíbrio fiscal do município e não comprometerá os serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos, essenciais à saúde pública e à qualidade de vida. O texto destaca ainda que a medida demonstra sensibilidade diante das dificuldades econômicas enfrentadas por muitas famílias e reforça o compromisso dos Poderes Executivo e Legislativo com a justiça fiscal e a proteção dos direitos básicos dos cidadãos.
A istração também ressalta que a cobrança da taxa de lixo segue sendo um instrumento importante para a sustentabilidade ambiental, mas que, diante das atuais circunstâncias, se mostra necessário revisá-la para garantir maior equidade entre os contribuintes.
A proposta segue agora para sanção do prefeito. Com informações do Legislativo Municipal.
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