A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/2024, que aumenta a punição para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. A pena atual, de reclusão de 2 a 4 anos, ará a ser de 3 a 6 anos, além de multa. O texto também proíbe o infrator de contratar com o poder público por cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença.
O projeto é de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e foi aprovado em forma de substitutivo apresentado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG). A proposta ainda será analisada pelo Senado.
Entre os agravantes previstos estão situações em que o crime:
– expõe a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos;
– atinge unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso;
– é praticado por duas ou mais pessoas;
– coloca em risco espécies raras ou ameaçadas de extinção;
– tem a finalidade de gerar vantagem pecuniária.
A pena poderá ser aumentada até o dobro caso o incêndio resulte na morte de alguém. Se houver exposição da vida, integridade física ou patrimônio de outra pessoa, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Nos casos culposos, em que não há intenção, a pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.
O texto exclui punição em situações de queima controlada e prescrita ou em práticas tradicionais e adaptativas de manejo ambiental.
Segundo o relator do projeto, a continuidade dos incêndios está ligada à atuação de grupos criminosos que exploram ilegalmente recursos naturais, como no caso da grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres. O texto também aponta que essas práticas causam danos ambientais, afetam a saúde pública e ampliam desigualdades sociais.
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